TJPI - 0802184-85.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802184-85.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: LINDALVA PEREIRA DE MENESES CRUZREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por LINDALVA PEREIRA DE MENESES CRUZ em face do BANCO C6 S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do CPC.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15(quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
06/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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