TJPI - 0752232-96.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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20/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LOHANNA MARIA SILVA MOREIRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0752232-96.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] AGRAVANTE: LOHANNA MARIA SILVA MOREIRA AGRAVADOS: DIRETOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE e PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PIAUÍ DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada, interposto por LOHANNA MARIA SILVA MOREIRA visando combater a decisão proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO (Processo nº 0807814-49.2025.8.18.0140) impetrado em face do PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA e do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O pedido de tutela antecipada formulado no bojo deste Agravo de Instrumento restou indeferido ante a inexistência de elementos probatórios suficientes a evidenciarem a verossimilhança das alegações deduzidas pelo agravante. ( Decisão Id 23275108).
Em sede de contrarrazões recursais a parte agravada suscitou preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de ausência de interesse processual do agravante.
Considerando que nas contrarrazões ao recurso foram suscitadas questões que podem implicar o não conhecimento do apelo, intime-se a parte agravante LOHANNA MARIA SILVA MOREIRA para, querendo, manifestar-se sobre a referida preliminar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, com vista a garantir o contraditório substancial e a ampla defesa.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos para julgamento. Á Coordenadoria Judiciária Cível, para as providências necessárias.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
09/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:00
Expedição de intimação.
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27/02/2025 12:00
Expedição de intimação.
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27/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:08
Juntada de petição
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27/02/2025 01:00
Juntada de petição
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26/02/2025 21:53
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 13:22
Conclusos para Conferência Inicial
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19/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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