TJPI - 0000752-94.2011.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000752-94.2011.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS - ME DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID. 68113025.
Em consequência, determino a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo sobre a existência de contratos de seguro de vida, planos de previdência privada (tais como PGBL, VGBL) ou quaisquer outros ativos financeiros registrados em nome da executada ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-51, e de sua titular, Sra.
ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS.
Em caso de resposta positiva, deverá a SUSEP proceder ao bloqueio de eventuais valores resgatáveis ou direitos creditórios até o limite do débito exequendo, que, conforme planilha de ID 37429880 (datada de 27/02/2023), perfazia R$ 193.139,46 (cento e noventa e três mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), devendo tal valor ser atualizado por ocasião da resposta, se necessário, e, ato contínuo, promover a transferência dos montantes bloqueados para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
O ofício deverá ser instruído com cópia da presente decisão e dos dados de qualificação da executada e de sua representante legal.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe nos autos o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Sra.
Eliane Rodrigues dos Santos, titular da empresa executada, a fim de otimizar a consulta junto à SUSEP, caso tal dado ainda não conste do processo de forma acessível. b) Apresente planilha atualizada do débito, se assim entender pertinente para a instrução do ofício.
Após a juntada da resposta ao ofício expedido, ou decorrido o prazo sem manifestação da SUSEP, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
10/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:01
Deferido o pedido de
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13/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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13/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS - ME em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 19:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
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01/10/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 05:58
Conclusos para decisão
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15/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
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08/09/2021 23:40
Mandado devolvido designada
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08/09/2021 23:40
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2021 23:37
Mandado devolvido designada
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08/09/2021 23:37
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2021 18:39
Juntada de diligência
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16/03/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 23:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2020 07:25
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 07:24
Juntada de Ofício
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25/08/2020 11:33
Conclusos para despacho
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28/05/2020 17:06
Juntada de Certidão
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20/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2019 16:56
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 16:53
Distribuído por sorteio
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25/11/2019 16:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/11/2019 16:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/11/2019 16:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/10/2019 16:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/01/2019 10:16
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/10/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/10/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/06/2017 08:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/06/2017 09:56
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2017 09:55
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2016 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/12/2014 09:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2014 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/08/2011 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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19/07/2011 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2011 07:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/07/2011 13:37
Distribuído por sorteio
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15/07/2011 13:37
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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