TJPI - 0000198-66.2014.8.18.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000198-66.2014.8.18.0035 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: ANTONIO MARQUES DE ARAUJO INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente.
De forma que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos.
Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação.
Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
15/01/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:00
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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15/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:40
Expedição de intimação.
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08/10/2024 15:39
Expedição de intimação.
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08/10/2024 15:39
Expedição de intimação.
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01/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 22:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A (APELANTE) e não-provido
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11/06/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de outras peças
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22/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/05/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 20:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 14:21
Conclusos para o Relator
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06/11/2023 14:21
Expedição de intimação.
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:58
Expedição de intimação.
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25/09/2023 10:58
Expedição de intimação.
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25/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/08/2023 09:06
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:06
Conclusos para Conferência Inicial
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24/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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