TJPI - 0832023-19.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832023-19.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: HELANO COUTINHO MAGALHAES e outros (6) INVENTARIADO: LUIS AECIO GERMANO MAGALHAES DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, haja vista que, consoante afirmado pelo próprio inventariante ao id. 78911322, o acervo patrimonial a ser partilhado entre os herdeiros representa o montante de R$ 1.361.074,19 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, setenta e quatro reais e dezenove centavos), enquanto à causa foi atribuído o valor de R$ 1.000,00.
Assim, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa, que passará a ser de R$ 1.361.074,19 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, setenta e quatro reais e dezenove centavos).
Considerando que as custas iniciais foram recolhidas com base no valor da causa de apenas R$ 1.000,00, determino a intimação do inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas e despesas de ingresso complementares, considerando o valor da causa corrigido na presente decisão, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
TÂNIA REGINA SILVA SOUSA Juíza de Direito Titular da 2ª VSA em substituição na 1ª VSA da Comarca de Teresina/PI -
16/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:44
Outras Decisões
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de HELANO COUTINHO MAGALHAES em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de HALINE LACERDA MAGALHAES em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de BEATRIZ BORGES MAGALHAES em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de DANIELLA COUTINHO MAGALHAES em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:27
Decorrido prazo de LUIS AECIO GERMANO MAGALHAES em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832023-19.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: HELANO COUTINHO MAGALHAES, HALINE LACERDA MAGALHAES, BEATRIZ BORGES MAGALHAES, DANIELLA COUTINHO MAGALHAES, SARAH DE SOUSA MAGALHAES, SABRINA DE SOUSA MAGALHAES, CLEUDIA REGINA GOMES DE SOUSAINVENTARIADO: LUIS AECIO GERMANO MAGALHAES DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem sobre o pedido formulado ao id. 75297974, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:55
Indeferido o pedido de HELANO COUTINHO MAGALHAES - CPF: *19.***.*56-34 (HERDEIRO)
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21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:34
Expedição de Edital.
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:19
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:14
Expedição de Termo de Compromisso.
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13/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:57
Deferido o pedido de
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17/07/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 21:21
Conclusos para decisão
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09/07/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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