TJPI - 0801773-49.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801773-49.2024.8.18.0060 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SIMONE SOUSA LIMA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação que tramita nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas.
A parte autora requereu a desistência da ação, id. 70150847.
O requerido não chegou a ser citado. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença (artigo 485, § 5º, do CPC), bem como, só produzirá efeitos após homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, do CPC).
No caso em tela, o autor peticionou nos autos (id. 70150847), desistindo da ação.
Nesse contexto, revela-se viável a homologação da desistência, pois inexiste qualquer óbice.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas a serem recolhidas e sem honorários sucumbenciais.
Não havendo interesse recursal pela(s) parte(s), fixo como data do trânsito em julgado a data de prolação desta sentença.
Determino o arquivamento imediato do processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 5 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
06/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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