TJPI - 0802467-86.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0802467-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): ERLANDIA SILVA DA COSTA RÉU(S): BANCO BMG SA DESPACHO Rh.
Como o presente feito envolve o tema empréstimo consignado, contendo a alegação de que o beneficiário do INSS não realizou a contratação e nem recebeu a contrapartida financeira, ao passo que a empresa requerida já apresentou nos autos a minuta do contrato e comprovante de TED em favor da autora, excepciono o rito e determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0802467-86.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): ERLANDIA SILVA DA COSTA RÉU(S): BANCO BMG SA DESPACHO Rh.
Como o presente feito envolve o tema empréstimo consignado, contendo a alegação de que o beneficiário do INSS não realizou a contratação e nem recebeu a contrapartida financeira, ao passo que a empresa requerida já apresentou nos autos a minuta do contrato e comprovante de TED em favor da autora, excepciono o rito e determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 23:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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