TJPI - 0750368-28.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 12:06
Baixa Definitiva
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03/05/2022 12:06
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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03/05/2022 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ANUICH em 02/05/2022 23:59.
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11/04/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 23:05
Expedição de intimação.
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01/04/2022 23:05
Expedição de intimação.
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28/03/2022 07:56
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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28/03/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0750368-28.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0750368-28.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal IMPETRANTE: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI Nº 8070) e Nagib Souza Costa (OAB/PI 18.266) PACIENTE: Carlos Anuich EMENTA HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARACER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. O paciente teve prisão preventiva decretada no processo de origem referente a este writ e não lhe foi concedida liberdade provisória.
Pode até ser que o mandado de prisão não tenha sido cumprido e o paciente tenha permanecido em liberdade durante o processo, como asseverado na inicial, mas não porque lhe fora concedida liberdade.
De toda sorte, a superveniência de sentença condenatória transitada em julgado em outro processo criminal justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes auto, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. -
24/03/2022 17:38
Denegado o Habeas Corpus a CARLOS ANUICH - CPF: *18.***.*80-63 (PACIENTE)
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24/03/2022 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/03/2022 12:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2022 11:20
Pedido de inclusão em pauta
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04/03/2022 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2022 09:49
Conclusos para o Relator
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25/02/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 23:22
Expedição de notificação.
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13/02/2022 23:18
Juntada de informação
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08/02/2022 12:21
Juntada de Ofício
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06/02/2022 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 11:36
Conclusos para o relator
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04/02/2022 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2022 11:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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02/02/2022 11:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2022 21:47
Conclusos para Conferência Inicial
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24/01/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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