TJPI - 0802180-73.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 08:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802180-73.2021.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO SATIRO ALVES, MARIA DE NAZARE MATOS ALVES Nome: FRANCISCO SATIRO ALVES Endereço: Assentamento Monte Belo, 06, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: MARIA DE NAZARE MATOS ALVES Endereço: R.
José Julio de Goes, tel.86 98160-1136, Pecém, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado.
Analisando a documentação acostada ao requerimento contido em ID nº 56729807, tenho que restou demonstrada as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos herdeiros do de cujus, conforme artigo 687, 688 e 1.055 e seguintes do NCPC.
Assim, defiro o pedido formulado em ID nº 56729807.
Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Após, intime-se o advogado dos herdeiros para requerer o que entender de direito, sob pena de novo arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121613044552100000021666036 INICIAL - BRAD. 657,31 Petição 21121613044569900000021666038 Dcs Pessoias - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Documentos 21121613044612400000021666039 Historico - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Documentos 21121613044660200000021666040 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21121613044701600000021666042 Certidão Certidão 22011009303908800000021886396 Certidão Certidão 22011009305126600000021886401 Despacho Despacho 22011312382803500000021974078 Manifestação 22042517343433300000025049930 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 - Assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517343443200000025049931 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517343478400000025049932 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517343505900000025049933 Citação Citação 22042813111246200000025179383 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22053018560255200000026292054 CT - 0802180-73.2021.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 22053018560297700000026292055 extrato - 0802180-73.2021.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053018560348600000026292056 Intimação Intimação 23011215445902300000033644528 Decisão Decisão 23030115483710600000035340168 Sistema Sistema 23051712475741900000038547952 Petição Petição 23070919581864900000040826835 RG Maria do Desterro Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070919581875700000040826836 RG Esposa de Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070919581882200000040826837 Procuração Maria Matos Procuração 23070919581888400000040826838 RG Francisco Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070919581895000000040826839 Certidão de Óbito Maria Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070919581900900000040826840 Certidão de Óbito Francisco Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070919581907500000040826841 Petição Petição 23071314285477400000041047409 Procuração Ivanilde Matos Procuração 23071314285483900000041047414 Procuração Francisca Kelia Matos Procuração 23071314285491100000041047417 RG e CPF Francisca Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071314285498000000041047418 RG Ivanilde Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071314285505100000041047422 Sentença Despacho 23080212572717600000039630564 Despacho Despacho 23080212572717600000039630564 Petição Petição 23080411095356200000041994159 Ctt de Honorarios - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição 23080411095370500000041994164 Petição de juntada de CONTRATO DE HONORÁRIOS - FRANCISCO SATIRO ALVES Petição 23080411095379200000041994165 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23080817194220700000042157498 MANIFESTAÇÃO-0802180-73.2021.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 23080817194225800000042157501 Certidão Certidão 23081012043878000000042252190 pedido formulado Certidão 23081012043890900000042252194 Certidão Certidão 23081012063133400000042252199 pedido formulado Certidão 23081012063142200000042252202 Sistema Sistema 23081012073330600000042252212 Óbito de FRANCISCO SÁTIRO ALVES Informação - Corregedoria 23090615220351200000043449345 Despacho Despacho 23121216375114400000045329115 Intimação Intimação 24032212070130000000051455942 Óbito de FRANCISCO SÁTIRO ALVES Informação - Corregedoria 24032222313993500000051483629 Petição Petição 24050311181378200000053337831 Petição de Habilitação - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição 24050311181409400000053338244 Procuração - MARIA DE NASARÉ MATOS ALVES Documentos 24050311181427100000053338247 Declaração de Hiposs. e Ctt de Honorários - MARIA DE NASARÉ MATOS ALVES Documentos 24050311181443700000053338251 Certidão de Óbito Francisco Satiro Documentos 24050311181472200000053338254 Docs Pessoais - FILHOS Documentos 24050311181489000000053338256 Termos de Renuncia - FRANCISCO SÁTIRO Documentos 24050311181525300000053338260 Sistema Sistema 24080210565776600000057497598 Despacho Despacho 24101009380798400000060718299 Despacho Despacho 24101009380798400000060718299 Intimação Intimação 24101009380798400000060718299 Manifestação Manifestação 25021110085433000000065975458 Sistema Sistema 25052813341061700000071386225 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
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28/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SATIRO ALVES em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
10/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SATIRO ALVES em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
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16/02/2023 22:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SATIRO ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 09:41
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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