TJPI - 0802124-98.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802124-98.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contribuição Sindical] AUTOR: ZELIA MARIA DE SOUZA MEDEIROS Nome: ZELIA MARIA DE SOUZA MEDEIROS Endereço: POVOADO SACO, SN, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, INSS Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Rua Arnóbio Marques, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 Nome: INSS Endereço: Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-946 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ao compulsar os autos nota-se que o autor arrolou o INSS como parte passivo, e consoante a redação do art. 109, I, CF, cumulada com o caput do art. 45 do CPC e art. 15, III e § 2º da Lei Federal n. 5.010/1966, este Juízo não é competente para processar e julgar ações que o citado ente consta no polo passivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o autor para em 5 (cinco) dias manifestar-se a respeito da incompetência deste Juízo.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052913044863400000071453614 PROCURACAO ZELIA (1) Procuração 25052913044870600000071454192 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052913044900200000071454195 rg x zelia (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052913044932800000071454201 Fraudes no INSS e o Tema 326 da TNU_ A proteção do segurado em xeque (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052913044943200000071454202 Relatorio-CGU-PRESENTE-Descontos-mensalidades-asso_250507_082829 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052913044955100000071454204 Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052913044993200000071454207 historico-creditos ZELIA MARIA DE SOUZA MEDEIROS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052913045012100000071454222 COMPROVANTE DE ENDERECO ZELIA (1) Comprovante 25052913045021200000071454224 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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