TJPI - 0800553-98.2023.8.18.0141
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 19:59
Baixa Definitiva
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21/07/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de MAXWELL PIRES FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/07/2025 13:50
Declarada incompetência
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02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800553-98.2023.8.18.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Calúnia, Difamação] AUTOR: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO Nome: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO Endereço: Rua Coelho Neto, 69, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 REU: MAXWELL PIRES FERREIRA Nome: MAXWELL PIRES FERREIRA Endereço: RUA 12 DE OUTUBRO, 1259, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 MANDADO O(a) Dr.(a) CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito substituta legal da 1ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO A parte, conforme determinado, juntou o comprovante de pagamento de custas processuais em ID 62468567.
Tendo em vista se tratar de questão inserida no procedimento especial previsto nos artigos 519 a 523, do Código de Processo Penal (Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular), em atenção ao art. 520, do CPP, antes de receber a queixa-crime, abro às partes a oportunidade para se reconciliarem.
Assim, designo para o dia 02/07/2025, às 10:30 horas, a realização de audiência de conciliação.
Na oportunidade, este Juízo ouvirá, separadamente, sem a presença de seus advogados, não se lavrando termo, as partes.
Se depois de ouvir o querelante e o querelado e este Juízo achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
A audiência será realizada presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS impondo-se às partes e advogados que informem telefone e e-mail para participação e recebimento do link de acesso à audiência em até 48 (quarenta oito) horas.
Aqueles que não dispuserem de meios para participar na forma virtual poderão se deslocar ao Fórum de Altos-PI, na data acima designada.
O telefone para contato com o gabinete é 86 98157-3305.
Cite-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091321475879200000043697103 QUEIXA CRIME Petição 23091321475885500000043697113 PROCURAÇÃO PATRÍCIA LEAL Procuração 23091321475900800000043697115 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante 23091321475911300000043697116 DOCUMENTOS PESSOAIS PATRICIA Documentos 23091321475919400000043697117 BOLETIM DE OCORRENCIA MAXWELL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23091321475924600000043697118 PUBLICAÇÃO CALUNIOSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23091321475928700000043697119 VÍDEO MAXWELL INJÍRIA E DIFAMACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23091321475938100000043697120 Certidão Certidão 23091409392339400000043709857 Sistema Sistema 23091409453249600000043710231 Decisão Decisão 23091817584181900000043844919 Sistema Sistema 23091910372285900000043900014 Outras ciências.html Manifestação 23092010012200000000043955465 Sistema Sistema 23121213465757000000047519179 Despacho Despacho 24031209452705300000050884583 Intimação Intimação 24071115434716600000056517532 Sistema Sistema 24071115435348500000056517984 Diligência Diligência 24082013044686200000058266647 patricia Mara intimação Diligência 24082013044725400000058266649 Manifestação Manifestação 24082708135881900000058571553 PETIÇÃO DE JUNTADA Manifestação 24082708135902700000058571554 BOLETO CUSTAS PROCESSUAIS (1) Documentos 24082708135919100000058571555 2024-08-26_095630 Documentos 24082708135934800000058571556 Sistema Sistema 24121115261980000000063792282 ALTOS-PI, 19 de maio de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
06/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:05
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 23:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 04:44
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:58
Declarada incompetência
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14/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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