TJPI - 0805711-56.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:28
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de DREAM PARK RESIDENCE em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:33
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO II – AESPI) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Arlindo Nogueira, 285-A, Centro-Sul, Teresina - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805711-56.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: DREAM PARK RESIDENCE EXECUTADO: CARLOS CESAR FEITOSA DE SOUSA SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade.
O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE).
A parte exequente foi devidamente intimada para retirar os honorários advocatícios/despesas de cobrança, no entanto, não cumpriu com o determinado.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc.
III, do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Dê-se baixa definitiva.
P.R.I Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DREAM PARK RESIDENCE em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:35
Determinada diligência
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14/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 10:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2024 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 20:27
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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07/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 18:54
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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