TJPI - 0801544-36.2022.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801544-36.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA BERNARDETE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte sucumbente, BANCO PAN S.A, para pagamento de custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei Estadual nº 6.920/2016, conforme guia em anexo, considerando o disposto na Decisão Terminativa de ID 58316701, que decidiu pela condenação em "custas na forma da lei", sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
PORTO, 28 de agosto de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
28/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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08/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE ALVES DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE ALVES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 08:06
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801544-36.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA BERNARDETE ALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Parte autora ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor da parte requerida, ambas qualificadas nos autos na forma da lei.
Houve intimação da parte autora para proceder com a emenda à inicial.
Decorrido o prazo e até a presente data, a parte deixou de apresentar os cálculos da forma exigida.
Vieram-me conclusos.
Conforme dispõe o art. 523 e 524 do CPC, o cumprimento de sentença far-se-á a requerimento do exequente, cabendo a este instruir o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Compulsando os autos, percebo que a parte autora foi regularmente intimada, porém, decorrido mais de 03 meses da intimação, não sanou as irregularidades e nem supriu as omissões que dificultam o julgamento de mérito.
Desse modo, indefiro a petição inicial, o que enseja a extinção desta demanda sem resolução mérito, nos termos do art. 485, I do CPC/2015.
Cobrem-se às custas e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
09/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:06
Expedição de Carta rogatória.
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18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE ALVES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE ALVES DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/03/2024 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/02/2024 23:59.
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15/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:11
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
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03/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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