TJPI - 0842607-82.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842607-82.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ANGELICA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 17 de julho de 2025.
WAGNAR RODRIGUES DE CARVALHO MATIAS 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842607-82.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ANGELICA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo as partes acima nominadas.
A parte requerente foi intimada para cumprir a Nota Técnica Nº 06 do eg.
TJ-PI, por meio de seu Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial.
Devidamente intimada pelo advogado constituído, no entanto informou a interposição de Agravo no TJ-PI de número 0761627-49.2024.8.18.0000.
Proferida Decisão no Agravo de Instrumento conforme id 70504053 não conhecendo do Agravo negando-lhe seguimento,conforme disposto no art. 932, inc.
III, do CPC.
Certidão de Trânsito em Julgado conforme página 70504055.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o arts. 320 e 321 do NCPC: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ” “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ” Assim, intimado para trazer documento essencial, que demonstraria a higidez da demanda, descaracterizando-a como demanda predatória, a parte autora não cumpriu a diligência, não há outra saída que a extinção na forma do art. 485, IV, CPC.
A presente Sentença está de acordo com a Súmula 33 do TJ-PI: “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c arts. 320 e 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documentos indispensáveis ao processamento do feito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:15
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:32
Outras Decisões
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02/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
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08/01/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA CONCEICAO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:08
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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29/08/2023 18:10
Declarada incompetência
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28/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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