TJPI - 0802465-63.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802465-63.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito..
PICOS, 15 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
15/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 07:45
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:39
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802465-63.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é:3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial a fim de: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte Autora e a requerida; b) Condenar a parte demandada a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seus proventos previdenciários, sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS”, referente a relação ora declarada inexistente, que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); c) Condenar a demandada na indenização a título de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ). d) Determinar que a parte demandada se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário do demandante, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a 10(dez) dias, a ser revertida em favor da parte autora.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá a parte devedora cumprir voluntariamente condenação no prazo de 15 dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. artigo 523, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o descumprimento das obrigações de pagar quantia certa fixadas em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Em consequência, ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, a seguir, voltem-me conclusos.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112215124710500000062863779 Doc.1-documentos Pessoais Documentos 24112215124806300000062864135 Doc.2-Procuração Procuração 24112215124900900000062864138 Doc.3-Declaração de Hipossuficiencia Documentos 24112215125028800000062864139 Doc.4-Historico de Crédito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112215125117600000062864142 Doc.5-Descritivos de Valores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112215125207800000062864145 Petição inicial - Francisco Alves x UNSBRAS Petição 24112215125294100000062864146 Decisão Decisão 24112814191293500000062892977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112908204903400000063198165 Sistema Sistema 24112908211363000000063198167 Citação Citação 24112908223462300000063198174 Intimação Intimação 24112908223467400000063198175 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121307363600000000063869281 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24121920140824000000064200706 0802465-63.2024.8.18.0152 - Ficha Documentos 24121920140897200000064200707 5973-UNSBRAS_-_KIT_PROCURAÇÃO_E_ESTATUTO_compressed Procuração 24121920140986600000064200708 Petição Petição 25012900123548000000065297443 Substabelecimento UNSBRAS - HLSG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012900123606000000065297444 CARTA - UNSBRAS - ASSINADA - HSLG Documentos 25012900123612900000065297445 Petição Petição 25013007254810400000065367436 Ata da Audiência Ata da Audiência 25013009252530600000065372983 Réplica à contestação Petição 25013010283841000000065381675 Certidão Certidão 25020310371394600000065535804 Sistema Sistema 25020310374115200000065535805 Petição Petição 25051323451950600000070570373 270476661PETICAO Petição 25051323452115000000070570884 270476661Doc2EntregadeNEPericia Documentos 25051323452331900000070570891 270476661Doc1NotificacaoExtrajudicial Documentos 25051323452546300000070570899 Sentença Sentença 25053015084349000000070757803 PICOS, 10 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/01/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 07:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/11/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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