TJPI - 0802312-91.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CELESTINO NOBRE em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802312-91.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAIMUNDO JOSE VIEIRA DA SILVA REU: JOSE RIBAMAR CELESTINO NOBRE DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Razão de Acidente de Trânsito ajuizado por RAIMUNDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA em face JOSÉ RIBAMAR CELESTINO NOBRE, em que aquele responsabiliza este pelo acidente ocorrido na Rua Dirce de Oliveira, nas proximidades do nº 1158, requerendo a indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico que, após a audiência, em que o réu não compareceu, há manifestação dele (Id 73303977) informando estar enfermo, com o fim de justificar sua ausência ao referido ato judicial, bem como alega e comprova que, na época do acidente, não era mais o proprietário do veículo que, supostamente, gerou o acidente, requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e aponta o Sr.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR como o atual proprietário e, por isso, parte legitima para figurar no polo passivo, nos termos do art. 339, do CPC.
Autor se manifesta sobre o pedido de ilegitimidade, não apresentando oposição e aceitando a inclusão no polo passivo o Sr.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR, caso seja verificado a ilegitimidade do Sr.
JOSÉ RIBAMAR CELESTINO NOBRE.
Diante do presente caso, deve ser aplicado do art. 339, caput e seu parágrafo primeiro, que preceituam que, quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação e o autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .
Assim, com base no princípio da celeridade e economia processual, determino a intimação do autor para que emende à inicial, no prazo de 15 dias, regularizando o polo passivo da presente ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
06/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:52
Outras Decisões
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16/04/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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08/03/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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09/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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13/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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11/09/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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