TJPI - 0801748-86.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:01
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de LETICIA LEAL MOREIRA REIS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:02
Decorrido prazo de LETICIA LEAL MOREIRA REIS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 06:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801748-86.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem] INTERESSADO: LETICIA LEAL MOREIRA REIS INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 77467624) como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 77594219, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação.
Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000008435247, vinculada a estes autos, no valor de R$ 1.404,61 (um mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e um centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sra.
LETICIA LEAL MOREIRA REIS - CPF: *12.***.*83-54.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento da ordem de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
17/06/2025 13:05
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801748-86.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem] INTERESSADO: LETICIA LEAL MOREIRA REIS INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO 1.
Defiro o pedido de execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no montante de R$ 1.399,66 - ID 76967715, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do § 1º, primeira parte, do art. 523 do Código de Processo Civil;, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do art. 523 do CPC. 4.
Não havendo o pagamento, que a parte Exequente atualize o valor devido, acrescendo, inclusive os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, cujo cálculo deverá constar no pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação/bloqueio Sisbajud; 5.
Procedida à penhora, intimar a parte devedora na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, por mandado ou pelo correio para, querendo, oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
10/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:31
Deferido o pedido de
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10/06/2025 12:10
Execução Iniciada
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10/06/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de LETICIA LEAL MOREIRA REIS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/06/2025 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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30/01/2025 07:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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03/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de documentos
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26/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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