TJPI - 0800912-35.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800912-35.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FIRMA FERREIRA AMORIM DE MACEDO REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FIRMA FERREIRA AMORIM DE MACEDO ADVOGADO:CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO, OABPI-10050-A FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, na sede deste(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado.
Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d DATA DA AUDIÊNCIA: 02/10/2025 09:00 ADVERTÊNCIAS: Obs.: Não recomendamos o uso da plataforma Teams pelo smartphone (celular), pois pode apresentar falhas no acesso à videoconferência.
Sugerimos o uso via computador.
Se porventura houver dificuldade de acesso, poderá ser enviada mensagem para o WhatsApp (86 9-7400-2958). 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95);3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado;4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia;5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 8) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico ([email protected]) e/ou por meio do contato deste juizado WhatsApp ((86 9-7400-2958).
OBSERVAÇÕES: 1) A parte ré poderá registrar a sua aquiescência pela adoção do fluxo integralmente digital, até a contestação, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância (art. 3º, Provimento Conjunto nº 37/21); 2) Tramitando o feito pelo Juízo 100% Digital, deverão as partes manter atualizados os e-mails e outros meios eletrônicos de contato informados nos autos, presumindo-se válidas as intimações se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (em aplicação analógica do artigo 274 do CPC); 3) Nos termos do art. 12 do Provimento supracitado, nas unidades que adotarem o fluxo integralmente digital, o atendimento às partes será feito de forma remota, pelas ferramentas e meios de comunicação do Balcão Virtual (Provimento Conjunto nº 35/2021), disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, através do endereço http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/, permitindo imediato contato com cada unidade judiciária durante o horário de atendimento ao público, e também, através do número WhatsApp (86 9-7400-2958).; 4) As partes poderão consultar o inteiro teor da portaria que disciplina o funcionamento dos feitos tramitando pelo Juízo 100% digital, através do endereço eletrônico http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp PIRIPIRI, 10 de junho de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
10/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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02/06/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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