TJPI - 0817621-30.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817621-30.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: MALCON FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA REU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A e outros DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:16
Outras Decisões
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04/06/2025 15:16
Determinada diligência
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06/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2024 08:46
Recebidos os autos.
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13/08/2024 08:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/08/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 07:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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23/04/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 09:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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23/04/2024 09:37
Recebidos os autos.
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22/04/2024 14:30
Determinada diligência
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22/04/2024 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MALCON FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *32.***.*44-47 (AUTOR).
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22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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22/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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