TJPI - 0801169-83.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801169-83.2022.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: MATHEUS MASCARENHAS BARROS, LORENA MASCARENHAS BARROS APELADO: ALEXANDRE PEREIRA PACHECO BONFA, NAOR TRINDADE FOLHA DECISÃO MONOCRÁTICA Da análise dos autos, observo que as partes que interpuseram o recurso de apelação, NAOR TRINDADE FOLHA E ALEXANDRE PEREIRA PACHECO BONFA, juntaram a guia e o comprovante de pagamento do preparo (ids. 24631249 e 24631250) no valor de R$ 7.057,94 (sete mil e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), referente a Recurso de Apelação e Competência Originária (cód. 24.20).
Sabe-se que as taxas obrigatórias de recolhimento do preparo dos Recursos de alçada deste Tribunal e seus respectivos valores sofreram significativas mudanças com o advento do Provimento Nº 04/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, em vigor desde sua publicação em 28/03/2017.
Considerando a Lei Estadual nº 6.920 de 2016, tal provimento traz alterações nas tabelas de custas e emolumentos, inclusive com a criação e/ou modificação das notas explicativas que integram as referidas tabelas.
No que diz respeito ao recurso de Apelação (cód. 24) as custas judiciais possuem uma gradação conforme o valor da causa, segundo inteligência da Lei 6.920, artigo 4º, caput e §1º, e a incidência ou não da taxa judiciária depende do autor da ação originária, sendo este o entendimento atual para recolhimento das custas.
No caso em concreto, nota-se que a parte apelante arrecadou, tão-somente, o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da taxa judiciária inerente ao preparo recursal, visto que a parte Apelante NÃO é a parte autora da ação de origem.
O art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, proclama que “§ 2º.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte recorrente para, recolher as custas complementares do preparo referente a taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
27/04/2025 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:37
Juntada de comprovante
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03/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MATHEUS MASCARENHAS BARROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:32
Decorrido prazo de LORENA MASCARENHAS BARROS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 07:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:06
Outras Decisões
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14/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 20:44
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 20:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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24/09/2023 13:15
Expedição de Informações.
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13/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:10
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/09/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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12/09/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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09/07/2023 10:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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26/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 13:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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12/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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04/04/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:48
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2023 12:08
Expedição de .
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06/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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06/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LORENA MASCARENHAS BARROS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MATHEUS MASCARENHAS BARROS em 23/02/2023 23:59.
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18/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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