TJPI - 0005590-22.1998.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de BASILIO FERREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de Edimilson Batista de Sousa em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005590-22.1998.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTERESSADO: BASILIO FERREIRA DA SILVA REU: EDIMILSON BATISTA DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face de BASÍLIO FERREIRA DA SILVA no Conjunto Planalto Urugaui, Qdr.
A-13- Casa 27, zona Leste, desta Capital.
Houve a construção de uma cobertura metálica sem prévia aprovação do Município, a qual estaria atingindo parte do passeio público.
A liminar foi deferida em 1998 (id. 8856032 – p. 9), mas não foi concluído o embargo, pois a obra já estaria concluída, consoante certidão dos idos de 1998 (id. 8856032 – p. 14).
Nos termos da inicial, a qual já previa a demolição, caso a obra estivesse concluída, o Município, diante da sobredita certidão, reiterou o pedido de demolição (id. 8856032 – p. 17).
O Ministério Público afirmou que não houve a citação do demandado (id. 8856032 – p. 21), a fim de que este possa se defender.
O Magistrado da época, por sua vez, determinou a citação (id. 8856032 – p. 25).
Não tendo sido o mandado cumprido à época, se buscou o cumprimento em 2017, quando a Oficiala de Justiça não encontrou nenhum morador (id. 8856032 – p. 32).
Em nova determinação de citação, o Oficial de Justiça deixou de citar por não encontrar alguém que atendesse a seu chamado, mesmo indo em diferentes dias e horários, havendo indicativos de haver uma igreja e uma academia no local, ambos abandonados (id. 25699080).
Consecutivo, o Município de Teresina afirmou que já havia informado o novo endereço do demandado, qual seja: Rua Zito Batista, nº 195, bairro Monte Castelo, Teresina-PI, CEP 64017-350 (id. 33283750).
Considerando a natureza da ação e o tempo decorrido, o Município de Teresina foi intimado novamente para juntar informações sobre a obra e a subsistência da irregularidade, para fins de continuidade ou não do feito (id. 35958721).
Em Resposta (id. 40394808), a prefeitura realizou diligências e constatou no cadastro imobiliário do Município que o imóvel pertence ao Sr.
Edimilson Batista de Sousa, funcionando academia no local, de acordo com a vizinhança.
Ademais, trouxe relatório fotográfico da irregularidade (id. 40394811).
Consecutivo, o ente público requereu também a citação de Edimilson Batista de Sousa, RUA SALMON LUSTOSA JUIZ, 27 Leste COMPLEMENTO: Q.A13 C.27 RESID PLANALTO URUGUAI; BAIRRO VALE QUEM TEM, TERESINA - PI CEP: 64.057-420, por parecer ser o proprietário do imóvel.
O que foi deferido em despacho de id. 57700422.
Novamente os requeridos não foram citados nos endereços informados nos autos, certidão de id. 59229045.
Consecutivo, foi determinada busca de informação sobre o atual endereço dos requeridos junto ao SIEL DA JUSTIÇA ELEITORAL, SPC, Serasa, INSS e Ministério do Trabalho e Emprego, por força do despacho de id. 61521699.
Todavia, não sendo possível a efetivação do referido despacho, por falta de informações de dados pessoais dos requerido para devido cumprimento, certidão de id. 71867865.
Contudo, manifestou-se a parte autora/Município de Teresina, id. 72886793, limitando-se a dizer que estava a diligenciar informações dos órgãos administrativos e assim que as obter prestá-las-á em juízo para o fim de permitir a diligência referida.
Sabe-se que apresentar o endereço para citação, nos moldes do art. 282, II, CPC, compete à parte autora informar, sendo, portanto, qualquer diligência nesse sentido realizada pela parte interessada, não competindo, portanto, ao órgão jurisdicional, tal encargo, de sorte que se a parte exequente não localiza o endereço, deve requerer citação por edital, nos moldes do art. 231, e seguintes do CPC, o que não foi sanado pela parte autora.
Registro que o presente processo já se arrasta há mais de 26 (vinte e seis) anos, sem qualquer informação precisão por parte do demandante sobre o atual endereço dos requeridos, não podendo o processo se eternizar, muito menos aguardar por bel prazeres a vontade dos autos à informação dos endereços dos requeridos.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos moldes do art. 485, IV, da Lei Civil Adjetiva.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, pois não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se o processo.
P.
R.
I.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - 
                                            
10/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 02:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 02:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
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06/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 03:20
Decorrido prazo de Edimilson Batista de Sousa em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/06/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/05/2024 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2024 08:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/05/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 04:55
Determinada a citação de BASILIO FERREIRA DA SILVA (INTERESSADO)
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01/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2023 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2023 09:03
Outras Decisões
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19/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/12/2022 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
22/10/2022 07:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/03/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/02/2022 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/02/2022 12:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2021 12:49
Mandado devolvido designada
 - 
                                            
28/07/2021 12:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/07/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2021 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2020 15:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/03/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2020 13:15
Distribuído por dependência
 - 
                                            
16/03/2020 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/03/2020 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2020 16:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/10/2019 07:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/10/2018 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/10/2018 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/10/2018 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2018 10:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
 - 
                                            
25/09/2018 10:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
 - 
                                            
24/09/2018 12:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2017 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/08/2016 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2016 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2013 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2013 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2011 08:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
 - 
                                            
04/07/2002 00:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2002 00:15
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/05/2002 00:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2002 00:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2002 00:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2002 00:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/1998 00:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/1998 00:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/1998 00:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
 - 
                                            
23/06/1998 00:07
Publicado Outros documentos em 1998-06-23.
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28/05/1998 00:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/1998 00:05
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/1998 00:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/03/1998 00:03
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/1998 00:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/02/1998 00:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/1998                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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