TJPI - 0801274-75.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:28
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE LIMA FELIX em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE LIMA FELIX em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de termo de acordo
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11/06/2025 08:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801274-75.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ESTELITA DE LIMA FELIXINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Em acórdão, foi determinado que “Em consequência, condeno a instituição financeira apelada I) que a repetição do indébito seja feita na forma simples, para os descontos realizados antes da publicação do acórdão paradigma, ou seja, até 30/03/2021, e, após essa data, sejam restituídos na forma dobrada (STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9); e ainda, II) ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ.
Inverto os ônus sucumbenciais, condenando o banco requerido/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.”.
Em pedido de cumprimento de sentença, o exequente formulou cálculos, id. 72518858 e 72518859, em que atualizou os valores com datas diversas do que foi determinado pelo acórdão supracitado.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo nos termos das disposições do julgamento, no prazo de 15 dias.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
09/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:32
Execução Iniciada
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18/03/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE LIMA FELIX em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:51
Desentranhado o documento
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09/10/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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