TJPI - 0837798-49.2023.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:48
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:22
Publicado Citação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0837798-49.2023.8.18.0140 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Receptação] AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES FLAGRANTEADO: MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA DECISÃO Vistos etc.
Analisando a peça acusatória, verifico que a mesma preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não estando, outrossim, configurado qualquer dos pressupostos negativos do art. 395 do mesmo diploma.
Com efeito, a inicial descreve, de modo claro e congruente, a conduta típica imputada às Acusadas, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a continuidade do feito.
Para o recebimento da acusação é suficiente um conjunto probatório mínimo, demonstrado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
ANTE O EXPOSTO, recebo a denúncia. 1.
Cite-se o Acusado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2.
Advirta-se, ainda, ao Acusadas que: 2.1.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 2.2.
No caso de condenação, será fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. 3.
Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público constante na denúncia.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 22:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:07
Recebida a denúncia contra MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA - CPF: *32.***.*24-07 (FLAGRANTEADO)
-
26/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 05:35
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 18:38
Concedida a Liberdade provisória de MARIA CELIA DA CONCEICAO COSTA - CPF: *32.***.*24-07 (FLAGRANTEADO).
-
21/07/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 14:19
Juntada de Petição de procuração
-
20/07/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802350-72.2024.8.18.0045
Josimar Pereira Germano
Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 08:52
Processo nº 0800768-57.2025.8.18.0027
Laurena Dias de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2025 02:31
Processo nº 0807612-72.2025.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nathan Cavalcante de Araujo Junior
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 19:41
Processo nº 0800771-12.2025.8.18.0027
Maria Luiza Fernandes Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2025 04:32
Processo nº 0801968-32.2021.8.18.0030
Inacio Mendes Vieira
Inss
Advogado: Deonicio Jose do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2021 16:44