TJPI - 0801565-18.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:20
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801565-18.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MANOEL PINTO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo realizado entre as partes deste processo, cujas cláusulas estão no termo extrajudicial, Ids 78304476, 79002852, 79002853 e 79002854, assinado por Advogada com poderes para transigir, fazer acordos, receber e dar quitação (Id 64941988), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57 da lei 9099/95, e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Parte Requerida informou sobre o cumprimento da obrigação na Id 79525941, sem oposição da Requerente.
Dessa forma, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do artigo 924, II e 925 do CPC.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
23/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:49
Homologada a Transação
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23/07/2025 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:19
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801565-18.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MANOEL PINTO DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que se trata de parte Autora não alfabetizada, bem como que o termo de acordo juntado na Id 78304476 prevê que o pagamento seja efetivado integralmente na conta bancária de titularidade da Advogada da parte Autora, determino sua intimação para, no prazo de cinco dias, comprovar a ciência e anuência da parte Autora com os termos do acordo.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
02/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801565-18.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MANOEL PINTO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO 1.
Defiro o pedido de execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no montante de R$ 3.443,15 - Id 76938429, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do § 1º, primeira parte, do art. 523 do Código de Processo Civil;, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do art. 523 do CPC. 4.
Não havendo o pagamento, que a parte Exequente atualize o valor devido, acrescendo, inclusive os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, cujo cálculo deverá constar no pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação/bloqueio Sisbajud; 5.
Procedida à penhora, intimar a parte devedora na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, por mandado ou pelo correio para, querendo, oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
10/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:00
Deferido o pedido de
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10/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 12:00
Execução Iniciada
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10/06/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 18:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/02/2025 07:55
Juntada de Petição de documentos
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31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de documentos
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19/01/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/10/2024 14:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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