TJPI - 0800631-46.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800631-46.2023.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADACI MENDES DE SOUSAINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
CORRENTE-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
06/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ADACI MENDES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/06/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:25
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ADACI MENDES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADACI MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*92-91 (AUTOR).
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04/05/2023 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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