TJPI - 0800490-27.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800490-27.2023.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: INACIA ELENA DE SOUZAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
CORRENTE-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
06/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/02/2025 10:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:41
Desentranhado o documento
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27/11/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 03:26
Decorrido prazo de INACIA ELENA DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de INACIA ELENA DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/04/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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