TJPI - 0801071-85.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:31
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801071-85.2024.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Limitação de Juros] INTERESSADO: CLAIDES W VELOSOINTERESSADO: ANTONIA MARIA DOS SANTOS DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo do crédito que atende aos requisitos do art. 524 do CPC.
Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação será realizada ao advogado do devedor, por meio eletrônico ou publicação no Diário da Justiça.
Considerando que o devedor não tem advogado constituído, a intimação deverá ser realizada por mandado ou carta com ARMP, conforme o caso.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para manifestação do exequente, conclusos para decisão.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
10/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:00
Processo Reativado
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09/06/2025 10:00
Processo Desarquivado
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09/06/2025 09:58
Execução Iniciada
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09/06/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 11:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:26
Baixa Definitiva
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07/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 03:55
Decorrido prazo de CLAIDES W VELOSO em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAIDES W VELOSO em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:11
Decretada a revelia
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01/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:39
Juntada de ata da audiência
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23/08/2024 03:11
Decorrido prazo de CLAIDES W VELOSO em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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