TJPI - 0800794-13.2019.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:28
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800794-13.2019.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Em não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Expedientes necessários.
PARNAGUÁ, 11 de julho de 2025.
DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá -
11/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800794-13.2019.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Isso posto, proceda-se à intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apresentado pelo exequente em planilha de cálculos, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10 % (dez por cento), conforme determinação do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
PARNAGUÁ, 7 de julho de 2025.
DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá -
07/07/2025 19:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800794-13.2019.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A parte exequente juntou aos autos petição requerendo o cumprimento de sentença (id. 50458171).
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, no caso de pagamento por quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Isso posto, proceda-se à intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apresentado pelo exequente em planilha de cálculos, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10 % (dez por cento), conforme determinação do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Destaque-se, outrossim, que, no caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o remanescente, em conformidade com o disposto no artigo 523, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
06/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:00
Processo Reativado
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12/05/2025 10:00
Processo Desarquivado
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18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:25
Baixa Definitiva
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22/05/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:22
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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22/05/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
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05/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:28
Conclusos para despacho
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12/11/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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