TJPI - 0803114-08.2021.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:03
Decorrido prazo de LIDIANE MARQUES DE SOUSA GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0803114-08.2021.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário] APELANTE: LIDIANE MARQUES DE SOUSA GONCALVES APELADO: INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO interpostos, respectivamente, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e LIDIANE MARQUES DE SOUSA GONCALVES contra sentença proferida nos autos da Ação Previdenciária por Acidente de Trabalho (Proc. nº 0803114-08.2021.8.18.0031).
II.
FUNDAMENTO Passo a decidir monocraticamente,conforme prevê o art. 932, III, do CPC.
Em petição de ID. 23912787, o instituto apelante requer a desistência do presente recurso.
Tal conduta encontra amparo no art. 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida pelo apelante, imperioso o acolhimento do pedido.
No tocante ao recurso adesivo, este não deve ser conhecido, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência da apelação interposta pelo INSS e, por consequência, dou por prejudicado o recurso adesivo, nos termos dos 998, caput do CPC.
Não conheço do recurso adesivo, conforme prevê o art. 997, §2º, III, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
06/06/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:56
Expedição de intimação.
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20/05/2025 21:34
Homologada a Desistência do Recurso
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03/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:27
Juntada de petição
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19/03/2025 13:26
Expedição de intimação.
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07/03/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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20/09/2024 12:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/09/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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17/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:41
Declarada incompetência
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26/06/2024 11:34
Conclusos para o relator
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26/06/2024 11:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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25/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/05/2024 13:13
Conclusos para o relator
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17/05/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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16/05/2024 21:31
Determinada a redistribuição dos autos
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07/03/2024 07:40
Conclusos para o Relator
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01/03/2024 03:00
Decorrido prazo de INSS em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:09
Decorrido prazo de LIDIANE MARQUES DE SOUSA GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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10/12/2023 02:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 02:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 02:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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31/07/2023 16:27
Conclusos para o relator
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31/07/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:43
Determinada a redistribuição dos autos
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27/06/2023 11:15
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:15
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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