TJPI - 0801143-17.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 00:05
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:58
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 09:21
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801143-17.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARCION VITAL DA SILVAINTERESSADO: BRITISH AIRWAYS PLC DESPACHO Processo com DJO nos autos ID nº 75863033 .
Há pedido de liberação de valores no ID nº 76207795, para ser liberado o valor na sua totalidade em nome do advogado da parte autora.
Considerando que o processo já data desde o ano de 2024 e tendo em vista orientação do CNJ e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para fornecer a conta bancária de titularidade do autor para transferência do valor que lhe cabe, bem como a conta bancária do advogado com o valor que cabe ao mesmo, conforme Acórdão e/ou honorários contratuais, juntando-se o competente contrato, se ainda não juntado nos autos.
Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte.
Cumprida a determinação acima, desde já fica autorizado a liberação dos alvarás, sem necessidade de nova conclusão.
Após a liberação dos valores, arquive-se.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 03 de Junho de 2025.
JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
07/06/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 12:02
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:56
Decorrido prazo de MARCION VITAL DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:56
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 11:50 JECC Oeiras Sede.
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30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:50 JECC Oeiras Sede.
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03/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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