TJPI - 0800697-53.2020.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800697-53.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GILBERTINA NERES DE CASTRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento voluntário (ID 75327056).
A parte exequente informou a concordância com o valor depositado e requereu o levantamento (ID 77233035). É o relatório.
Fundamento e decido.
A manifestação da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
DETERMINO a expedição de 02 (dois) Alvarás Judiciais: 1º) Em favor do patrono da autora, para saque/levantamento de seus honorários advocatícios e sucumbenciais, estes no percentual de 50% (cinquenta por cento) e que deverão ser descontados da verba principal destinada à requerente.
EXPEÇA-SE alvará em nome da pessoa jurídica HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.***.***/0001-88, haja vista a existência de procuração no ID 11843713 com poderes para receber e dar quitação, advertindo-lhe do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, bem como do respeito aos limites de honorários estabelecido no art. 38, do Código de Ética da OAB. 2º) Em favor da exequente para saque/levantamento da condenação principal, após o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais e contratuais de seu advogado.
INTIME-SE a parte autora Gilbertina Neres de Casrto, pessoalmente, por mandado, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 5.337,08) do valor depositado nos autos, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
GILBUÉS-PI, 10 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
05/08/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 23:45
Baixa Definitiva
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05/08/2024 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/08/2024 23:44
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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05/08/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:11
Decorrido prazo de GILBERTINA NERES DE CASTRO em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:42
Juntada de apelação
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25/06/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:45
Conhecido o recurso de GILBERTINA NERES DE CASTRO - CPF: *72.***.*80-91 (APELANTE) e provido em parte
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18/06/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/06/2024 11:19
Desentranhado o documento
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18/06/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/05/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2023 17:51
Conclusos para o Relator
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07/10/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2023 09:35
Recebidos os autos
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11/07/2023 09:35
Conclusos para Conferência Inicial
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11/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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