TJPI - 0802994-13.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:16
Publicado Citação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802994-13.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA VIEIRA SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Verifico que o presente caso envolve demanda semelhante a milhares de processos com fatos e fundamentações idênticas nesta comarca, o que determina a adequação necessária da gestão processual no sentido de não prejudicar o funcionamento do próprio Judiciário local.
Assim, não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade (art. 4º do CPC), da razoabilidade e da eficiência (art. 8º do CPC), deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, principalmente por considerar que o índice de acordos nestes tipos de demanda em massa é reduzidíssimo.
Ainda fundamento esta medida no art. 139, VI do CPC e no Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nessa peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
07/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZA VIEIRA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:47
Juntada de documento comprobatório
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03/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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