TJPI - 0803224-60.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:06
Juntada de petição
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12/06/2025 03:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:15
Juntada de Petição de parecer do mp
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803224-60.2021.8.18.0078 APELANTE: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO Advogados do(a) APELANTE: KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES - PI12492-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado do(a) APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/06/2025 14:28
Expedição de intimação.
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10/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2025 13:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2025 08:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:57
Processo Desarquivado
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11/03/2025 08:57
Juntada de sistema
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14/09/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:56
Baixa Definitiva
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14/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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14/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:55
Conhecido o recurso de MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO - CPF: *89.***.*00-15 (APELANTE) e provido
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12/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/06/2023 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 12:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2023 12:15
Conclusos para o Relator
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07/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:01
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/12/2022 23:59.
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07/11/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/09/2022 10:14
Recebidos os autos
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19/09/2022 10:14
Conclusos para Conferência Inicial
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19/09/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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