TJPI - 0801100-71.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de GASTAO COUTINHO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:30 JECC União Sede.
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 04:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801100-71.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GASTAO COUTINHO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dos requisitos da petição inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em tela, a juntada do comprovante de residência da parte autora é essencial para a definição da competência deste Juizado, sendo inviável o prosseguimento da demanda sem referido documento.
Ressalte-se que, diante da ausência da documentação, este Juízo oportunizou à parte autora a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC (ID 75735411), tendo a determinação sido devidamente cumprida (ID 76364222).
Dessa forma, recebo a emenda à inicial, defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, e determino o regular prosseguimento do feito. À Secretaria, para expedição de citação da parte requerida e designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito do JECC União Sede - 
                                            
10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:27
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:47
Desentranhado o documento
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10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:17
Juntada de Petição de comprovante
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23/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GASTAO COUTINHO DA SILVA - CPF: *78.***.*49-87 (AUTOR).
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15/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/05/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:30 JECC União Sede.
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06/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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