TJPI - 0814522-23.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 06:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:05
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 04:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814522-23.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: INSTITUTO PIAUIENSE DE POSTURA E PESQUISA LTDA - ME, KAIO SOARES MOURA CHAVES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal:art.152,VI do CPC) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o comprovante de recolhimento de custas referentes à publicação de edital retro no Diário da Justiça, devendo a referida diligência ser adimplida com base na quantidade de linhas do respectivo edital de citação, que já faz parte integrante dos autos, conforme determina o Manual de Custas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do PiauÍ.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
ALEXANDRE EULALIO DE PADUA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:31
Expedição de Edital.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814522-23.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: INSTITUTO PIAUIENSE DE POSTURA E PESQUISA LTDA - ME e outros DECISÃO Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de INSTITUTO PIAUIENSE DE POSTURA E PESQUISA LTDA - ME e KAIO SOARES MOURA CHAVES, na qual, não obstante as diversas tentativas de citação pessoal dos demandados, todas restaram infrutíferas.
Verifica-se dos autos que a parte autora diligenciou no sentido de localizar os réus, promovendo tentativas de citação no endereço constante do contrato, bem como em endereços obtidos por meio de pesquisas junto aos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo (ID 58673310 e seguintes).
Apesar disso, os mandados retornaram com certidões negativas, atestando que os imóveis indicados se encontravam desabitados ou ocupados por terceiros, não sendo possível localizar os citandos, conforme consta nas certidões dos oficiais de justiça (ID 67094093 e 67094099).
Com efeito, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil, a citação por edital será cabível quando o citando estiver em local incerto ou não sabido.
Ressalte-se que, nos termos do art. 231, §1º, do CPC, a citação por edital pressupõe a demonstração da impossibilidade de localização do réu por outros meios, exigindo-se, assim, o esgotamento prévio das diligências.
No caso, a autora evidenciou esforço diligente para a localização dos réus, tendo realizado diversas tentativas de citação, além de pesquisas em bancos de dados oficiais, sem lograr êxito.
Assim, restam satisfeitos os requisitos legais para o deferimento da citação ficta.
Ante o exposto, defiro o pedido de citação por edital dos réus INSTITUTO PIAUIENSE DE POSTURA E PESQUISA LTDA - ME e KAIO SOARES MOURA CHAVES, com fulcro no art. 256, II, do CPC.
Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, contendo o resumo da petição inicial, o valor da causa, o prazo para apresentação de embargos, e as advertências legais aplicáveis à ação monitória.
Publique-se o edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:33
Determinada diligência
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04/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:57
Conclusos para despacho
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09/10/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2022 06:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2022 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 10:30
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 10:30
Desentranhado o documento
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22/07/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:19
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 10:18
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:26
Expedição de .
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18/04/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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