TJPI - 0801676-80.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801676-80.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 dias, para dizer se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos, em caso positivo, especificando-as, bem como justificando a utilidade e a pertinência, observando que o silêncio importará no julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do CPC).
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
02/09/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:10
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801676-80.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
29/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
12/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801676-80.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
09/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:54
Juntada de Petição de decisão
-
21/08/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:01
Outras Decisões
-
08/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:46
Indeferida a petição inicial
-
06/10/2023 00:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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