TJPI - 0800186-70.2021.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800186-70.2021.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: RITA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a liberação dos valores depositados mediante DECISÃO-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 14.025,47 (quatorze mil, vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 072025000051838073, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: RITA DE SOUSA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *31.***.*94-33, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo autor ou retirada pessoalmente na agência correspondente.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 9.016,37 (nove mil e dezesseis reais e trinta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°072025000051838073, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, brasileira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.343, endereço profissional na Rua Gov.
Raimundo Arthur Vasconcelos, 173, Ed.
Ana Cecília, Sala 02, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, Agência 3506-8, Conta corrente 29644-9, titularidade: CONSULPREV DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CNPJ: 07.***.***/0001-66.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do ID de DEPÓSITO e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
12/04/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 09:11
Baixa Definitiva
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12/04/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/04/2023 09:09
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:14
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:54
Conhecido o recurso de RITA DE SOUSA - CPF: *31.***.*94-33 (APELANTE) e provido em parte
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12/03/2023 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2023 20:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/02/2023 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2023 15:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2022 13:57
Conclusos para o Relator
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05/10/2022 13:14
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA em 22/09/2022 23:59.
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05/10/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2022 11:38
Recebidos os autos
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01/08/2022 11:38
Conclusos para Conferência Inicial
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01/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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