TJPI - 0801552-13.2022.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801552-13.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia.
Elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S.
Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login.
A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI.
Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias.
NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID. 68912781).
Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
20/06/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 07:40
Baixa Definitiva
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20/06/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/06/2024 07:40
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:03
Conhecido o recurso de MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO - CPF: *04.***.*40-47 (APELANTE) e provido
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30/04/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/04/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2024 22:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 11:02
Conclusos para o Relator
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03/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 10:02
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:02
Conclusos para Conferência Inicial
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28/09/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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