TJPI - 0800458-31.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 05:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800458-31.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência para determinar o que se segue.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo.
Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los.
Desta feita, determino a intimação da parte requerida para que, em 15 dias, comprove a existência do negócio jurídico, com a juntada do contrato assinado com a parte autora e comprovante idôneo de transferência dos valores eventualmente contratados.
Após, conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:24
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 13:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
18/03/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800229-31.2025.8.18.0047
Expedito Perreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael da Cruz Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 10:03
Processo nº 0801653-12.2023.8.18.0037
Lindomar Dias Rozado
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/2023 14:57
Processo nº 0800226-76.2025.8.18.0047
Expedito Perreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael da Cruz Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 09:21
Processo nº 0801058-37.2023.8.18.0029
Edimar Antonio Lima
Helio Cesar Moura Pires de Melo
Advogado: Francisco Lucas Fontinele Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2023 20:14
Processo nº 0800187-79.2025.8.18.0047
Domingos Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Rita Guilhermina Felix dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2025 10:39