TJPI - 0801134-94.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de DEUSIMAR DORADO MENDES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de DEUSIMAR DORADO MENDES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 05:01
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801134-94.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DEUSIMAR DORADO MENDESINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSIMAR DORADO MENDES - CPF: *13.***.*53-21 (INTERESSADO).
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10/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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05/10/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:54
Juntada de comprovante
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10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 04:05
Decorrido prazo de DEUSIMAR DORADO MENDES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/01/2022 23:59.
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24/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2021 09:27
Decretada a revelia
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28/08/2021 07:48
Conclusos para despacho
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28/08/2021 07:47
Juntada de Certidão
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28/08/2021 07:47
Juntada de Certidão
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28/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2021 08:37
Juntada de Certidão
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04/06/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2021 12:14
Conclusos para despacho
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08/01/2021 12:14
Juntada de Certidão
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21/12/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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