TJPI - 0000061-78.2008.8.18.0105
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de EULINA MARTINS BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 06:15
Decorrido prazo de INSS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 05:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000061-78.2008.8.18.0105 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: EULINA MARTINS BARBOSAREU: INSS DESPACHO
Vistos.
Verifico que a autora, Sra.
EULINA MARTINS BARBOSA, faleceu no dia 07/02/2012, conforme consulta da situação cadastral no CPF, consoante documento id. nº 77078753.
Avançando, observo que a ação foi ajuizada em 28/03/2008, não havendo que se falar em vício de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Pois bem, diante do ocorrido, tendo falecido a parte autora, e sendo transmissível o direito em litígio, o art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determina a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para fins de intimação do espólio, sucessores ou herdeiros.
Destaco que, nos termos do art.139, VI, do CPC, e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM, além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Desse modo, antes de efetivamente suspender o feito, determino a intimação do(a) advogado(a) que havia sido constituído(a) pelo(a) autor(a) e que consta habilitado nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se dispõe de meios para contatar os eventuais sucessores da parte falecida, a fim de verificar a existência de interesse na sucessão processual e na continuidade da demanda.
Deverá ainda manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Havendo o interesse dos herdeiros na sucessão processual, indicado pelo patrono, concedo 15 (quinze) dias, contados do fim do quinquídio, para que seja promovida a regularização processual.
Caso ultrapassado o quinquídio acima indicado, sem manifestação do causídico, ou caso informe não ter contato com os sucessores, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Por fim, sendo promovida a habilitação processual, cite-se o REQUERIDO para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. ________ GILBUÉS-PI, 9 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
10/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:53
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 00:34
Decorrido prazo de EULINA MARTINS BARBOSA em 04/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:28
Decorrido prazo de INSS em 25/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:36
Distribuído por sorteio
-
16/11/2020 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 09:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-28.
-
27/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2017 12:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2016 13:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/08/2016 09:59
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/08/2016 17:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
-
24/05/2012 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/01/2012 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2012 13:36
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2011 21:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2011 08:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
18/04/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2008
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801723-91.2025.8.18.0026
Pedro Alves de Oliveira
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2025 16:22
Processo nº 0801586-12.2025.8.18.0026
Osmarina Alves de Sousa Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Leonardo Tavares Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 12:02
Processo nº 0800304-28.2025.8.18.0061
Lina Maria de Oliveira Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Yan Ferreira Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 16:20
Processo nº 0800361-46.2025.8.18.0061
Almerinda Cruz da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Julio Cesar Magalhaes Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 12:39
Processo nº 0840174-71.2024.8.18.0140
Maria do Socorro Goncalves Monteiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2024 10:42