TJPI - 0800125-10.2025.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800125-10.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: LILIAN ROCHA DE ASSIS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a juntada de declaração de hipossuficiência (ID 69474919 fl. 02), a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita., Apresentada a Contestação pelo requerido ao ID: 72891942, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol - 
                                            
02/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:55
em cooperação judiciária
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800125-10.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: LILIAN ROCHA DE ASSIS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a juntada de declaração de hipossuficiência (ID 69474919 fl. 02), a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita., Apresentada a Contestação pelo requerido ao ID: 72891942, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol - 
                                            
08/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIAN ROCHA DE ASSIS SILVA - CPF: *38.***.*63-19 (AUTOR).
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22/05/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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