TJPI - 0019608-86.2014.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0019608-86.2014.8.18.0140 RECORRENTE: BENIRCE ARCOVERDE NOGUEIRA BRAYNER E OUTRO.
RECORRIDA: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 16917445), interposto nos autos do Processo n.º 0019608-86.2014.8.18.0140, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 11078878, proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, assim ementado: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO MANDADO DE IMISSÃO - NÃO SUSPENSÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS - ABANDODNO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PROVOICAÇÃO DA PARTE - REDAÇÃO DO § 6º DO ART. 485 DO CPC - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1.
Sem razão a argumentação do apelante, vez que o recurso de Agravo de Instrumento teve seu efeito suspensivo para obstar a execução do mandado de imissão de posse e não da suspensão dos autos, como quer fazer entender o apelante.
Em consulta a decisão do Desembargador Plantonista, ID (7187595 - págs. 02 a 06), constato que a ordem judicial foi no sentido de deferir a suspensão da decisão agravada e o seu cumprimento, cancelando quaisquer mandados de reintegração de posse e/ou imissão de posse em relação ao imóvel objeto da lide. 2.
Assim, a explicitada decisão não alcança a dinâmica procedimental dos autos principais, vale dizer, o andamento processual da ação continua vigente e com atos processuais a serem realizados pelos personagens da relação procedimental e dever do magistrado, como condutor do processo, determinar diligências, intimações, citações e quaisquer outras providências que justifiquem o bom andamento do trâmite procedimental, inclusive prolatar decisões e sentença de acordo com a realidade dos autos. 3.
In casu, foi determinada a intimação do apelante para dar continuidade ao andamento do processo, devendo requer o que entendesse de direito.
Esclareça-se que tais atos deveriam dar-se na forma de pedidos, tais como diligências processuais ou de qualquer outro pedido de interesse da parte para a evolução da ação. 4.
A habilitação de novos advogados não constitui e nem caracteriza pedidos processuais para a evolução da ação, mas refere-se tão somente ao interesse próprio da parte de ser representada nos autos, não se confundido com os pedidos processuais ou diligências a serem realizadas pelo juízo de origem, por isso a fundamentação do magistrado de primeiro grau, quando determinou a extinção da ação por abando da causa. 5.
Da exegese do dispositivo legal citado conclui-se que para que se opere a extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, é necessário a inércia do exequente (por mais de 30 dias sem promover ato que lhe era cabível). 6.
Explicitada atitude desdobra-se em conduta de desinteresse processual, ocasionando o abando da causa, vale dizer, deixar de manifestar nos autos quando determinado pelo juízo origem.
Ora, tal atitude é uma conduta de abandono dos autos, desnecessário, portanto, que o magistrado venha a perquirir a subjetividade do autor a revelar um desinteresse no prosseguimento da ação, exigência não constante das regras do Código de Processo Civil. 7.
No entanto é necessário o requerimento dos réus, aqui apelados, para a extinção do processo, vez que nos autos ocorreu a triangulação da relação processual, vale dizer, a citação do apelado para apresentar contestação como determina o Código de Processo Civil, posto a presença da regularização do polo passivo da demanda.
Entendimento que encontra consonância na jurisprudência da Corte Superior. 8.
Assim, na hipótese em deslinde, houvera a relação processual aperfeiçoada, conforme ID (4950516 - págs. 1 a 51), inclusive com apresentação de réplica ID (4950512 - págs. 136 a 148), assim, indispensável a provocação do apelado como pressuposto para a colocação de termo ao processo com lastro no abandono, haja vista o teor da retromencionada jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça e da redação do § 6º do art. 485 do Código de Processo Civil. 9.
Recurso conhecido e provido.
Foram opostos Embargos de Declaração (id. 11532515), que foram conhecidos e improvidos (id. 16056776).
Em suas razões, a Recorrente aduz violação ao art. 485, III, §1º, CPC.
Intimada, a Recorrida apresentou contrarrazões, requerendo o improvimento recursal (id. 19783219). É o relatório.
DECIDO.
O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
In casu, o Recorrente indica violação ao art. 485, III, §1º, CPC, sem, contudo, explicitar os argumentos e a medida da suposta ofensa, o que impossibilita a análise da controvérsia, circunstância que caracteriza deficiência de fundamentação do apelo especial, ensejando a aplicação da Súm. nº 284, do STF, por analogia.
Em virtude do exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada na assinatura eletrônica.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
27/05/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/05/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:36
Juntada de Petição de documentos
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28/04/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:40
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BUCAR E BRAYNER em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2021 11:14
Conclusos para decisão
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17/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 21:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 20:30
Juntada de Certidão
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07/06/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
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05/06/2021 00:51
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 04/06/2021 23:59.
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27/05/2021 12:46
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2021 11:22
Juntada de Petição de documentos
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26/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
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22/03/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 20:26
Conclusos para despacho
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20/03/2021 20:25
Juntada de Certidão
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13/11/2020 00:50
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE TRINDADE em 02/10/2020 23:59:59.
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02/09/2020 07:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 11:52
Juntada de Certidão
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27/06/2019 00:28
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ DE SA REGO em 26/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 09:04
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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20/05/2019 15:54
Conclusos para despacho
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20/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
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20/05/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 12:07
Conclusos para decisão
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09/05/2019 12:05
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 13:50
Distribuído por dependência
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15/03/2019 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 11:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/03/2019 15:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/02/2019 13:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 11:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/10/2018 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 10:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/10/2018 10:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/10/2018 10:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2018 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 10:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/08/2018 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 17:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2018 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 07:47
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
22/05/2018 09:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 18:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 18:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 18:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 10:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2018 11:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2018 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2018 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-03.
-
02/05/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2018 13:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/05/2018 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 09:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/05/2018 09:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/04/2018 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 13:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/04/2018 10:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2018 11:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2018 07:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/02/2018 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 09:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2018 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/02/2018 13:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 13:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2018 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 12:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/01/2018 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 12:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/11/2017 07:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 13:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-10-27.
-
26/10/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2017 12:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/10/2017 14:22
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2017 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2017 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-27.
-
26/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2017 08:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 09:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/09/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-15.
-
14/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2017 12:28
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2017 07:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2017 07:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 07:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
07/07/2017 09:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2017 07:15
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-03.
-
03/07/2017 06:39
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-03.
-
30/06/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2017 10:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/06/2017 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 09:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/06/2017 17:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/10/2016 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 09:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/09/2016 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2016 09:25
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-09-15 09:00 fórum local.
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28/07/2016 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-07-18.
-
15/07/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2016 11:49
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-09-15 09:00 fórum local.
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15/07/2016 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2016 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/04/2016 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/03/2016 12:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/01/2016 08:17
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao 8ª Vara Cível de Teresina
-
26/01/2016 08:03
[ThemisWeb] Redistribuído por dependência em razão de alteração de competência do órgão
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21/01/2016 10:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Teresina
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11/12/2015 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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20/05/2015 08:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/05/2015 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2015 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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20/05/2015 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2015 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/04/2015 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/03/2015 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/02/2015 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/11/2014 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2014 09:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/11/2014 09:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/11/2014 10:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2014 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2014 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2014 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2014 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
-
21/08/2014 11:36
Distribuído por sorteio
-
21/08/2014 11:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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