TJPI - 0808717-21.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808717-21.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: ELIVALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Secretaria até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 18:00
Declarada incompetência
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28/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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