TJPI - 0801346-21.2024.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JUVERCI PEREIRA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:02
Juntada de petição
-
12/06/2025 04:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801346-21.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
10/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:55
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800855-32.2020.8.18.0045
Banco Itau Consignado S/A
Antonio Ribeiro Melo
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2022 10:58
Processo nº 0800855-32.2020.8.18.0045
Antonio Ribeiro Melo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2020 17:45
Processo nº 0802511-89.2022.8.18.0033
Antonio Alves Brito Filho
Estado do Piaui
Advogado: Leandro Francisco Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2022 05:37
Processo nº 0817648-13.2024.8.18.0140
Agencia de Fomento e Desenvolvimento do ...
Luis Machado de Araujo
Advogado: Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2024 11:49
Processo nº 0801050-62.2025.8.18.0038
Nilta Ribeiro Lino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2025 18:30