TJPI - 0800302-09.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de ALVARO CARVALHO MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800302-09.2025.8.18.0142 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Difamação] INTERESSADO: ALVARO CARVALHO MOREIRA AUTOR DO FATO: FABRICIA ALVES TRINDADE e outros DECISÃO Trata-se de queixa-Crime proposta por ALVARO CARVALHO MOREIRA em face de FABRICIA ALVES TRINDADE E OUTROS, ambos qualificados nos autos.
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos, observo que não obstante não haver pedido de tutela de urgência requerido nos autos, a procuração ad judicia constante do ID. 76521272 está IRREGULAR, vez que não fora confeccionada nos termos do art. 44 do CPP.
Observo ainda que o autor requereu os benefícios da gratuidade judiciária, no entanto não juntou aos autos a comprovação da hipossuficiência econômica ou a declaração.
E por fim, o querelante não juntou aos autos comprovante de endereço válido.
Desta forma, em face da IRREGULARIDADE apontada determino a intimação do querelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntar aos autos, sob pena de indeferimento na forma do art. 321 do CPC, i) apresentar a declaração de hipossuficiência econômica atualizada, constando assinatura do querelante, sob pena de não concessão do benefício da justiça gratuita; e ii) procuração com observância dos requisitos legais e (iii) comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiros demonstrado o vínculo entre ambos dos ultimos 90 dias.
Ultimado o referido prazo sem cumprimento, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
12/06/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:34
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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11/06/2025 23:27
Outras Decisões
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28/05/2025 19:10
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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