TJPI - 0800178-42.2020.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:01
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800178-42.2020.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] INTERESSADO: MARIA HILDETE RODRIGUES COELHO INTERESSADO: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por MARIA HILDETE RODRIGUES COELHO em desfavor do MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA/PI.
A exequente apontou como débito da parte requerida a importância de R$ 89.420,07 (oitenta e nove mil quatrocentos e vinte reais e sete centavos).
Devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS juntados pela exequente ao ID 54887230, para fins de execução e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, art. 925, ambos do CPC.
Nota-se que há um crédito em favor da exequente no valor de R$ 81.290,97 (oitenta e um mil duzentos e noventa reais e noventa e sete centavos) e outro em favor de seu advogado, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, equivalente a R$ 8.129,10 (oito mil cento e vinte e nove reais e dez centavos).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1.
Expeça-se os competentes ofícios requisitórios – Precatório/RPV. 2.
Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios. 4.
Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 5.
Com o depósito de valor a ser pago por meio de RPV, expeça-se alvará.
Cumpridos os expedientes e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
10/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 29/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:34
Processo Reativado
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03/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 09:41
Baixa Definitiva
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11/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 09:33
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA HILDETE RODRIGUES COELHO em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:20
Desentranhado o documento
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30/10/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 03/11/2022 23:59.
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13/10/2022 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA HILDETE RODRIGUES COELHO em 06/10/2022 23:59.
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05/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:57
Nomeado perito
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02/09/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 30/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:29
Outras Decisões
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25/08/2021 23:20
Conclusos para despacho
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25/08/2021 23:20
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 03/02/2021 23:59:59.
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14/11/2020 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 13/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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