TJPI - 0817440-29.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817440-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: JONAS ANTONIO COSTA GALVAO REU: MARCELO CAVALCANTE SILVA GUEDES SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por JONAS ANTONIO COSTA GALVAO em face de MARCELO CAVALCANTE SILVA GUEDES.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação dos réus, pois afirma não possuir mais interesse na presente demanda.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, sendo que, no presente caso, a outra parte não precisa intimada para dizer se concorda, já que não houve citação e sequer contestação.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a autora nas custas processuais, na forma do artigo 90, do CPC, sendo que a cobrança fica suspensa, a teor do artigo 98, §3°, do CPC.
Sem honorários, já que a parte contrária não havia constituído procurador.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 22:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 22:43
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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07/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 19:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817440-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JONAS ANTONIO COSTA GALVAO REU: MARCELO CAVALCANTE SILVA GUEDES DECISÃO Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada em face de MARCELO CAVALCANTE SILVA GUEDES.
O autor pugna pela citação via whatsapp, por meio do telefone da representante legal MARCELO CAVALCANTE SILVA GUEDES.
A novel disposição do artigo 246-A, incluído pela Lei nº 14.195, de 2021), trouxe apenas a possibilidade de realização de atos de chamamento processual por meio de e-mails cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, pendendo este ainda de regulamentação pelo CNJ.
Ademais, o Provimento 25/2019, deste tribunal, apenas autoriza a realização de atos de intimação por meio da utilização do aplicativo WhatsApp, restrita às partes que voluntariamente aceitarem essa forma de comunicação através da assinatura de Termo de Aceite e Adesão.
Da mesma forma, o Provimento Conjunto 37/2021 (Juízo 100% digital) também dispõe que a realização de atos de comunicação processual via WhatsApp, Telegram e outros exige a expressa adesão do destinatário a prévia confirmação de dados, com vistas a garantir da idoneidade do ato.
Logo, indefiro o pedido de citação da parte via telefone/whatssap.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito em 10 dias.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:26
Outras Decisões
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14/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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23/04/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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