TJPI - 0764962-76.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE PIMENTEL DA ROCHA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer do mp
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16/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0764962-76.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Seguro] AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: H.
R.
R.
A., ANNE CAROLINE PIMENTEL DA ROCHA FERREIRA DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (Id 20879215) em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ESPECÍFICA INAUDITA ALTERA PARS (Processo nº 0843628-59.2024.8.18.0000), que lhe move H.
R.
R.
A., menor impúbere, representado por sua genitora ANNE CAROLINE PIMENTEL DA ROCHA FERREIRA, na qual, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI deferiu parcialmente a tutela de urgência.
Decisão indeferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, mantendo-se a eficácia da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal (Id 21015896).
Examinando os presentes autos denota-se que não consta advogado cadastrado para a parte agravada, razão pela qual, houve a intimações através de AR – Aviso de Recebimento pelos Correios para apresentar as contrarrazões recursais.
Contudo, verificando os autos da ação originária que tramita junto ao 1º Grau – Processo nº 0843628-59.2024.8.18.0140, denota-se que consta como advogado da parte agravada LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB/PI 14099).
Isto posto, DETERMINO à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com o cadastramento do advogado da parte agravada, LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (OAB/PI 14099), uma vez que encontra-se habilitada nos autos da ação originária como representante da parte H.
R.
R.
A., menor impúbere, representado por sua genitora ANNE CAROLINE PIMENTEL DA ROCHA FERREIRA.
Após o cadastramento, DETERMINO a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças e/ou documentos que entender convenientes à sua defesa.
Após o que, ENCAMINHEM-SE os presentes autos ao representante do Ministério Público, para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Intime-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
12/06/2025 08:24
Expedição de intimação.
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12/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:09
Juntada de contestação
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06/06/2025 22:40
Determinada diligência
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31/01/2025 09:14
Conclusos para o Relator
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01/01/2025 07:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:30
Expedição de intimação.
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27/11/2024 12:29
Expedição de intimação.
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27/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 17:54
Conclusos para Conferência Inicial
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23/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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