TJPI - 0801588-61.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:14
Execução Iniciada
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21/07/2025 13:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801588-61.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte Ré efetuou o depósito judicial (Id 78928136) como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 79062502, há pedido de levantamento do valor depositado, sendo em apartado o devido a título de honorários advocatícios contratuais (contrato na Id 65050187), pugnando pela continuidade do cumprimento de sentença sobre a multa de 10% do artigo 523 do CPC, o que indefiro, pois o pagamento foi realizado tempestivamente em 07/07/2025.
Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora e da Advogada, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante na conta judicial 4000107880215 (guia nº 000000044358931), vinculada a estes autos, no valor de R$ 6.857,76 (seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 4.457,54 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte Autora Sr.
RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA - CPF: *26.***.*64-00 e a quantia de R$ 2.400,22 (dois mil e quatrocentos reais e vinte e dois centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Advogada Dra.
FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: *16.***.*19-46 a título de honorários advocatícios contratuais.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
15/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:57
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801588-61.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no montante de R$ 6.857,76 - Id 76939195, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do § 1º, primeira parte, do art. 523 do Código de Processo Civil;, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do art. 523 do CPC. 4.
Não havendo o pagamento, que a parte Exequente atualize o valor devido, acrescendo, inclusive os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, cujo cálculo deverá constar no pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação/bloqueio Sisbajud; 5.
Procedida à penhora, intimar a parte devedora na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, por mandado ou pelo correio para, querendo, oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
10/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:36
Deferido o pedido de
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10/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 12:05
Execução Iniciada
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10/06/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 18:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/10/2024 12:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/10/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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